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A Segurança Jurídica que a sua carreira necessita

Estamos aqui para simplificar o que é complexo. Seja apoiando Vereadores, Prefeituras e Deputados com uma assessoria jurídica clara e estratégica, seja ajudando você a recuperar o que é seu através da revisão de dívidas e limpa-nome. Nossa missão é caminhar ao seu lado, transformando desafios jurídicos em soluções reais para a sua vida.

Dr. Marcones Pereira

José Marcones, nosso Diretor-presidente, é altamente experiente, trazendo consigo um vasto conhecimento e expertise na área de consultoria financeira, com mais de 20 anos de atuação. Possui um compromisso inabalável com a excelência. Sua experiência enriquece significativamente nossa equipe

Dr. Juliano Caland

Juliano Abadio Caland Julião é o responsável pelo setor de Advocacia da empresa, atuando como advogado desde 2007. Pós-graduado em Direito Público, possui especialização em Direito Imobiliário, Direito Creditório, Direito Penal e Direito Empresarial, além de exercer a função de Juiz Arbitral, reunindo sólida formação acadêmica e ampla experiência jurídica.

Ao longo de sua trajetória, ocupou cargos de destaque na OAB e em instituições públicas, sendo atualmente Presidente da Comissão de Peticionamento Eletrônico da OAB Subseção do Guará, Procurador do TJD FEBRASA e da ASSEM-DF. Sua atuação é marcada pela excelência técnica, ética profissional e compromisso com a segurança jurídica, agregando alto valor à nossa equipe.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual prazo de prescrição de negativação de nome de dívida?

Via de regra, o prazo máximo para a negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento da dívida, conforme prevê a legislação e o entendimento consolidado dos tribunais.

É possível combater juros abusivos por meio do ajuizamento de uma ação revisional, na qual o Judiciário analisa o contrato para verificar a legalidade das taxas aplicadas, podendo determinar a redução dos juros, a revisão de cláusulas abusivas e até a restituição de valores pagos indevidamente.

Não. A venda casada é expressamente proibida pelo direito brasileiro, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Essa prática ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, configurando conduta abusiva e passível de sanções legais.

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